Laila Lima, Advogado

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Comentários

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Laila Lima, Advogado
Laila Lima
Comentário · há 9 anos
Lembrando que para o pedido de apelar em liberdade, dependem os requisitos do art. 59 da lei 11.343/06
Art. 59. Nos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei, o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, salvo se for primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória.
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